segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

E o extintor, já trocou?


Desde o primeiro dia do ano de 2015, estaria valendo uma resolução do CONTRAN que determina que os extintores veiculares devem ser da classe ABC, isso por que agora, eles devem ter a capacidade de agir contra fogo em A (Combustíveis sólidos), B (Sólidos inflamáveis) e C (Equipamentos elétricos). Agora, por que esse SERIA? Porque este prazo foi prorrogado por mais 90 dias, para que os condutores possam se adequar a nova lei. O problema é que, a todo momento ouve-se nas ruas, reclamações de condutores que não conseguem encontrar este equipamento de segurança, e os que encontram, reclamam dos preços elevados que são praticados no comercio.
E o do seu veículo, já está regularizado?
Se a resposta for não, é importante se apressar para corrigir a irregularidade, pois quem for pego, a partir da data em que a resolução entrar em vigor, estará cometendo infração grave, passível de ser autuado com multa de R$127,69 reais, 5 pontos na CNH e retenção do veículo até que seja sanada a irregularidade, caso contrário o condutor deverá ter o documento de porte obrigatório recolhido e o veículo liberado, podendo o proprietário reaver o documento de seu veículo após realizar a troca do extintor.

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