R-6a - Proibido Estacionar
![](http://www.autoescolapersona.com.br/images/placas-r_grande/r6a-g.jpg)
De acordo com o Artigo 47 do CTB, entende-se por estacionamento, a parada por um tempo superior ao necessário para o embarque e desembarque, e diferentemente do que muitos condutores afirmam, o CTB não cita um tempo mínimo e nem um tempo limite para essa parada, então nada de dizer ao agente de trânsito que você conhece a lei e que sabe que tem direito a 5, 10, 15 minutos de tolerância, assim como já cansei de escutar. Logo, aquela parda rapidinha para o seu carona descer, não é considerada infração, pode desembarcar ele sem medo, pois isso não configura estacionamento (desde que isso não atrapalhe o fluxo dos outros veículos e nem a circulação dos pedestres. Mas vale lembrar que é interessante não desligar o motor do veículo e nem acionar o "freio de mão", pois como já diz o nome, é um freio estacionário, logo, puxou, então você está estacionado, concorda?
E mais uma coisa... No caso da carga e descarga, isso tem que ser regulamentado pelo órgão de trânsito com circunscrição sobre a via, ou seja, o órgão responsável por ela, senão, também é infração!
"Mas aí, e a de Proibição de parada e estacionamento?" Pois, vamos chegar lá agora!
R-6c - Proibido parar e estacionar (Ou estacionar e parar? Ah, não vem ao caso... kkk)
A diferença entre esta sinalização e a citada anteriormente, é que neste caso você não pode parar nem pra desembarcar ou embarcar, mesmo que o condutor continue no carro, com ele ligado, pé no freio, pisca-alerta ligado, triangulo de sinalização e nem sinal de fumaça!
Normalmente está em locais onde o trânsito já é ruim, e um carro parando só vai piorar as coisas... Ruas estreitas, trânsito rápido sem acostamento, fluxo muito alto de veículos e afins...
Também é possível vê-la em lugares a onde existe uma exceção, na sinalização complementar... Aqui onde moro tem algumas destas sinalizações complementares, como "Exceto embarque e desembarque de escolares", ou próximo da prefeitura escrito "Exceto carros oficiais".
Estas sinalizações complementares ajudam o condutor a não ter duvidas.
Agora, uma dúvida que muitos condutores com certeza tem... "Qual a distancia de validade destas sinalizações?"
Pois é, normalmente estas placas são acompanhadas de sinalização horizontal (pintada no solo), que neste caso, é a guia (meio-fio) pintada de amarelo.
Mas e quando a guia não é amarela, como sei qual o limite da sinalização?
É simples! No CTB, podemos ver que estas sinalizações são válidas por 30 metros antes e 30 metros depois... Logo, numa rua de 60 metros, basta uma placa bem no meio dela para que seja proibida a parada e estacionamento no lado da via onde está situada a sinalização. Isso só muda caso exista uma placa destas acompanhada de outra complementar, escrito "Início" e depois outra sinalização escrito "Término", Caso contrário, é bom ter certeza de que se está longe o suficiente desta sinalização antes de estacionar o seu veículo.
Depois disso tudo, você ainda quer um bom motivo para não estacionar nestes locais? Então vamos lá!
O artigo 181 do CTB diz que se você estacionar em desacordo com uma destas sinalizações, estará sujeito às seguintes penalidades:
XVIII (Proibido estacionar) - Infração Média, multa de R$86,13 e remoção do veículo.
XIX (Proibido estacionar e parar) - Infração grave, multa de R$127,69 e remoção do veículo. (GUINCHO!).
Então pessoal, não custa nada andar um pouco mais e encontrar uma vaguinha mais tranquila, né? Ou então, pague pelo estacionamento rotativo ou em outro qualquer. É melhor pagar R$1,50, R$2,00 reais, do que ficar tomando pontuação na CNH atôa, né?
Então, até a próxima e bom restinho de semana a todos!