terça-feira, 4 de março de 2014

Proibido parar, proibido estacionar! Como não ser pego pela falta de conhecimento.

Do tempo que trabalho na rua, tanto como fiscal, manobrista e motorista de ônibus e, agora, como agente de trânsito, duas das placas que mais vejo, são as de Proibido estacionar (R-6a) e Proibido estacionar e parar (R-6c), que estão por todos os lados, principalmente nos centros das cidades, em vias sem acostamento e ruas muito estreitas. Mas e você, sabe o significado de cada uma delas, e as suas diferenças e validades?

R-6a - Proibido Estacionar



De acordo com o Artigo 47 do CTB, entende-se por estacionamento, a parada por um tempo superior ao necessário para o embarque e desembarque, e diferentemente do que muitos condutores afirmam, o CTB não cita um tempo mínimo e nem um tempo limite para essa parada, então nada de dizer ao agente de trânsito que você conhece a lei e que sabe que tem direito a 5, 10, 15 minutos de tolerância, assim como já cansei de escutar. Logo, aquela parda rapidinha para o seu carona descer, não é considerada infração, pode desembarcar ele sem medo, pois isso não configura estacionamento (desde que isso não atrapalhe o fluxo dos outros veículos e nem a circulação dos pedestres. Mas vale lembrar que é interessante não desligar o motor do veículo e nem acionar o "freio de mão", pois como já diz o nome, é um freio estacionário, logo, puxou, então você está estacionado, concorda?
E mais uma coisa... No caso da carga e descarga, isso tem que ser regulamentado pelo órgão de trânsito com circunscrição sobre a via, ou seja, o órgão responsável por ela, senão, também é infração!

"Mas aí, e a de Proibição de parada e estacionamento?" Pois, vamos chegar lá agora!

R-6c - Proibido parar e estacionar (Ou estacionar e parar? Ah, não vem ao caso... kkk)

A diferença entre esta sinalização e a citada anteriormente, é que neste caso você não pode parar nem pra desembarcar ou embarcar, mesmo que o condutor continue no carro, com ele ligado, pé no freio, pisca-alerta ligado, triangulo de sinalização e nem sinal de fumaça!

Normalmente está em locais onde o trânsito já é ruim, e um carro parando só vai piorar as coisas... Ruas estreitas, trânsito rápido sem acostamento, fluxo muito alto de veículos e afins...
Também é possível vê-la em lugares a onde existe uma exceção, na sinalização complementar... Aqui onde moro tem algumas destas sinalizações complementares, como "Exceto embarque e desembarque de escolares", ou próximo da prefeitura escrito "Exceto carros oficiais".



Estas sinalizações complementares ajudam o condutor a não ter duvidas.

Agora, uma dúvida que muitos condutores com certeza tem... "Qual a distancia de validade destas sinalizações?"

Pois é, normalmente estas placas são acompanhadas de sinalização horizontal (pintada no solo), que neste caso, é a guia (meio-fio) pintada de amarelo.



Mas e quando a guia não é amarela, como sei qual o limite da sinalização?
É simples! No CTB, podemos ver que estas sinalizações são válidas por 30 metros antes e 30 metros depois... Logo, numa rua de 60 metros, basta uma placa bem no meio dela para que seja proibida a parada e estacionamento no lado da via onde está situada a sinalização. Isso só muda caso exista uma placa destas acompanhada de outra complementar, escrito "Início" e depois outra sinalização escrito "Término", Caso contrário, é bom ter certeza de que se está longe o suficiente desta sinalização antes de estacionar o seu veículo.

Depois disso tudo, você ainda quer um bom motivo para não estacionar nestes locais? Então vamos lá!

O artigo 181 do CTB diz que se você estacionar em desacordo com uma destas sinalizações, estará sujeito às seguintes penalidades:

XVIII (Proibido estacionar) - Infração Média, multa de R$86,13 e remoção do veículo.
XIX (Proibido estacionar e parar) - Infração grave, multa de R$127,69 e remoção do veículo. (GUINCHO!).



Então pessoal, não custa nada andar um pouco mais e encontrar uma vaguinha mais tranquila, né? Ou então, pague pelo estacionamento rotativo ou em outro qualquer. É melhor pagar R$1,50, R$2,00 reais, do que ficar tomando pontuação na CNH atôa, né?

Então, até a próxima e bom restinho de semana a todos!

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Industria de Multas x Industria de Infrações

Boa noite amigos leitores (se é que já tenho algum, rsrs)!

Hoje foi um dia legal, produtivo, mais um dia de obras no centro da cidade, que, é claro, geraram um pouco de trânsito e transtorno aos que passavam pelas proximidades. Nós, mais uma vez, estávamos procurando garantir a fluidez do tráfego.

Cheguei cedo, me apresentei ao superior e logo fui para as proximidades das obras, aguardar a chegada das máquinas para que pudéssemos fazer os devidos desvios na área, quando um pedestre com um jornal na mão para e me mostra a manchete (de um jornal que NUNCA vi na vida, um tal de "Fala Itaquá"), mais ou menos assim: "A industria de multas de Itaquá", e uma foto com 4 colegas de trabalho fiscalizando no centro da cidade. A foto tinha um titulo bem "interessante", tipo: "Os agentes da prefeitura não param de multar nem por um minuto", ri por dentro e pensei: "Isso por que os motoristas da cidade não param de infringir o código de trânsito nem por um minuto" mas guardei para mim esse pensamento.




Desde muito tempo escuto gente falando desse assunto, que os agentes fazem "pegadinhas" pra autuar os motoristas, que ficamos escondidos pra "multar" (sendo que as pessoas, por vezes, infringem artigos do CTB na nossa cara, e não nos vêem, tamanha é a atenção ao volante ), que ganhamos comissão por condutor autuado e por aí vai, mas, vejamos por um outro lado, pelo lado do agente...

Se alguém passa num farol vermelho, deixa de usar o cinto de segurança, usa celular enquanto dirige, estaciona em local proibido ou em horário proibido, e tudo isso na frente de um agente de trânsito, não está pedindo pra ser autuado? Esse tipo de infração é algo natural, tanto aqui na minha cidade, quanto em qualquer outra de São Paulo. Acontece que as pessoas parecem sair da auto escola sem conhecer gestos e sinais sonoros dos agentes de trânsito, não entendem a ordem de prevalência, e que a nossa ordem está acima do que está escrito numa placa ou da ordem de um semáforo, não conhecem variadas placas, não tem conhecimento da lei, são mal educadas e estressadas no trânsito, e tudo isso com menos de 1 ano de habilitação (prefiro imaginar que eles aprendem mas depois se esquecem), e no momento em que estão sendo autuadas, costumam usar frases do tipo: "Mas eu não sabia!", "Eu não sou obrigado a saber, você sabe por que é um agente!". Ah é? Pois o código civil diz que NINGUÉM pode alegar desconhecimento da lei para não cumpri-la. E agora? Pois é, o CTB está disponível na internet pra quem quiser ver, assim como outras legislações, sem falar que um livrinho nem é tão caro, mas, quem vai gastar dinheiro só pra conhecer as leis que regem o seu país, não é? :D




Agora, pensa no seguinte: Que exista uma industria de multas, isso é algo que está além do meu saber, porém, se ela existe, a matéria prima não são os condutores infratores?



Pois é, se você para de infringir artigos do CTB, os agentes param de autuar, então, é desbancada a tal industria de multas, por que não haverá matéria prima, né?
Pois é, isso é algo pra se refletir...

Até próxima! :)


quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Primeiros passos do agente.


Caros leitores e amigos, vejo essa postagem como um chute inicial pra mim, como se fosse um primeiro passo, ou até mesmo um engatinhado, escrevendo um blog que, pra mim, é algo novo, pois encontrei um assunto pelo qual me apaixonei-me, o trânsito, e tão nova quanto essa minha ideia é a minha profissão, a de Agente Municipal de Trânsito. Não falo somente do trânsito em si, do tráfego, mas do trabalho dos agentes, pessoas que fazem esforço, sofrem com sol e chuva, arriscam suas vidas entrando na frente de carros, motos, caminhões, procurando garantir a segurança e a fluidez das vias terrestres, ajudando e orientando motoristas e pedestres, pra fazermos um trânsito melhor a cada dia. 

Quem quem quiser embarcar junto comigo nessa, será bem vindo! :)

#VamoJunto!